A diretoria colegiada da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na tarde desta quinta-feira
(12/03), em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do
CoronavÃrus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos
de saúde. A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e
entra em vigor nesta sexta-feira (13/03), data de sua publicação.
O teste será coberto para os
beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência
e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o
protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
A ANS orienta que o beneficiário
não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua
operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para
a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou
tratamento da doença.
Considerando que o conhecimento
sobre a infecção pelo vÃrus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os
protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá
alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura
obrigatória.
A ANS esclarece que a cobertura
do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos
beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos
(ambulatorial, hospitalar).
Sobre o exame
O exame incluÃdo no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÃRUS COVID-19)
– pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).
A cobertura é obrigatória quando
o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença
pelo CoronavÃrus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se
novamente que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vÃrus SARS-CoV-2
(Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas
evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser
revistas, a qualquer tempo, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do
Ministério da Saúde.
Fonte: ANS